- A A solicitação de intervenção realizada por administradores da instituição, caso prevista estatutariamente, não sujeitará o solicitante à responsabilização civil e criminal por indicação falsa.
- B A intervenção cessará em caso de decretação da liquidação extrajudicial da entidade.
- C O período da intervenção não excederá a doze meses, sendo ele prorrogável, por decisão do BACEN, uma única vez, por mais doze meses.
- D O interventor, nomeado pelo BACEN, detém plenos poderes de gestão, inclusive no que se refere à admissão e demissão de pessoal, independentemente de expressa autorização para tal.
- E A intervenção não altera a fluência dos prazos das obrigações vincendas anteriormente contraídas.