A estrutura e a organização da Administração Pública no Brasil têm por base a ideia de Administração Direta e Indireta. A partir disto, é correto afirmar que a Administração Direta
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A é integrada por entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia. A Administração Indireta trata dos órgãos que compõem a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle.
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B é composta pelos órgãos que integram a estrutura administrativa, desconcentrados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base no controle. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam descentralizadas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de hierarquia.
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C é composta pelos órgãos que formam a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia. A Administração Indireta trata das entidades, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentradas, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle.
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D é integrada por entidades e órgãos, de direito público e de direito privado, que se apresentam desconcentrados, paralelamente ao Estado, que com elas mantém relação de controle. A Administração Indireta trata das entidades e dos órgãos que integram a estrutura administrativa, descentralizados por critérios territoriais ou de serviços e relacionados com base na hierarquia.