Considere que a Administração tenha se defrontado com situação de calamidade pública e necessite arcar com despesas em ações emergenciais que não contam com dotação orçamentária específica. Para cobertura de tais despesas, é cabível
- A abertura de crédito suplementar ou extraordinário, ambos com prévia autorização legislativa, sendo que somente o segundo demanda a indicação de fonte de custeio.
- B utilização do fundo de compensação para remanejamentos previsto na Lei Orçamentária Anual, desde que providenciada a sua recomposição em até 90 dias.
- C abertura de crédito especial adicional, por Decreto do Chefe do Executivo, ratificado por lei específica que deve ser editada no mesmo exercício financeiro.
- D abertura de crédito extraordinário, que prescinde de autorização legislativa e de indicação de fonte de receita.
- E realização da despesa sem prévia dotação orçamentária, desde que o evento esteja previsto no Anexo de Riscos Fiscais que acompanha a Lei de Diretrizes Orçamentárias.