Nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, de 1966,
- A as pessoas pertencentes a minorias étnicas, religiosas ou linguísticas poderão, no interesse da segurança e unidade nacionais, ser privadas do direito de ter, conjuntamente com outros membros de seu grupo, sua própria vida cultural, de professar e praticar sua própria religião e usar sua própria língua.
- B o exercício do direito de toda pessoa associar-se livremente a outras estará sujeito apenas às restrições previstas em lei e que se façam necessárias, em uma sociedade democrática, para os fins especificados no Pacto, sendo vedado, contudo, restringir o exercício desse direito por membros das forças armadas e da polícia.
- C o regime penitenciário consistirá num tratamento cujo objetivo principal seja a reforma e a reabilitação moral dos prisioneiros, devendo os delinquentes juvenis ser separados dos adultos e receber tratamento condizente com sua idade e condição jurídica.
- D ninguém poderá ser obrigado a executar trabalhos forçados ou obrigatórios, assim considerados, entre outros, o serviço exigido em caso de calamidade que ameace o bem-estar da comunidade e o serviço nacional que a lei venha a exigir daqueles que se oponham ao serviço militar por motivo de consciência.
- E a pena de morte poderá ser imposta apenas nos casos de crimes mais graves, em conformidade com legislação vigente na época em que o crime foi cometido, ressalvado, em casos de crimes cometidos por pessoas menores de 18 anos, o direito de o condenado pedir indulto ou comutação de pena.