No curso de ação de execução, o credor requereu a penhora de dois motores de retroescavadeiras que se encontravam no depósito da empresa executada, avaliados em R$ 350.000. O juízo da causa deferiu a penhora dos motores e determinou sua remoção bem como a entrega ao exequente, que ficaria como seu fiel depositário. Todavia, os referidos motores tinham sido adquiridos pelo poder público estadual (DER/ES), com o objetivo de recuperar duas máquinas de sua propriedade, que estavam danificadas.
Nessa situação hipotética, o estado do Espírito Santo
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A tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para proporação de embargos de terceiro com o objetivo de liberar aconstrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
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B tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de embargos à penhora com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
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C em interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor embargos do devedor com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
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D poderá habilitar-se como assistente litisconsorcial da empresa executada com o objetivo de liberar a constrição judicial recaída sobre os objetos penhorados.
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E tem interesse jurídico e possui legitimidade ativa para propor ação de reintegração de posse com o objetivo de haver os objetos penhorados.