Questões de Participação (Direito Penal)

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Acerca do concurso de pessoas na esfera criminal, analise os itens abaixo:
I. No concurso de pessoas, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
II. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
III. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

  • A apenas I.
  • B apenas II.
  • C apenas III.
  • D I e II.
  • E I, II e III.

À luz da legislação vigente e do entendimento dos tribunais superiores, julgue o próximo item, relativos a crimes contra a administração pública.
De acordo com entendimento jurisprudencial pertinente, a elementar do crime de peculato não se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público.

  • Certo
  • Errado

Assinale a opção correta acerca da figura do partícipe no ordenamento penal brasileiro.

  • A Exige-se do partícipe apenas o seu envolvimento objetivo com o resultado delituoso.
  • B É admissível a caracterização jurídica de participação dolosa em crime culposo.
  • C A conivência ou participação negativa, de regra, é punida penalmente.
  • D Em caso de induzimento, o arrependimento do partícipe, durante a execução do crime, somente adquire relevância se o autor não concretizar o delito.
  • E No caso de tentativa delituosa, a participação será tipificada como crime autônomo.

Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassagem, Júlio invadiu a calçada, atropelou e matou uma criança que se encontrava parada em um ponto de ônibus.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

  • A Pedro não poderá ser responsabilizado pela conduta de Júlio, porque o ordenamento jurídico pátrio não admite o concurso de pessoas nos delitos culposos.
  • B Pedro deverá ser responsabilizado pela sua conduta negligente, na condição de partícipe.
  • C Os crimes culposos admitem a coautoria e a participação, porém, na hipótese em apreço, Pedro não deverá ser responsabilizado, pois sua conduta não deu causa ao resultado.
  • D O ordenamento jurídico brasileiro não admite a participação em crime culposo, e Pedro não poderá ser responsabilizado, porquanto não violou nenhum dever jurídico apto a gerar consequências penais.
  • E Pedro e Júlio são igualmente coautores do homicídio culposo, porquanto deram causa ao resultado em razão da falta do dever de cuidado objetivo, presente na conduta de ambos.

A figura do agente que não pratica a conduta descrita pelo preceito primário da norma penal incriminadora, mas realiza uma atividade secundária que contribui, estimula ou favorece a conduta proibida, não realizando atividade propriamente executiva, configura a participação em sentido estrito. A esse respeito, considere que J. J., J. A. e P. E. ingressem na casa de M. S. para subtrair bens. J. J. apontou sua arma para M. S., enquanto J. A. a amarrou, colocou uma venda em seus olhos e trancou-a no banheiro social. P. E., o mutuqueiro, ficou no carro aguardando a realização da conduta típica para avisar possível presença de terceiros ou, até mesmo, da polícia na rua, bem como para empreenderem fuga de forma mais efetiva. Nesse caso hipotético, é correto afirmar que P. E. foi

  • A executor.
  • B autor mediato.
  • C partícipe.
  • D autor intelectual.
  • E autor imoral.