Questões de Partidos Políticos (Direito Eleitoral)

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Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, existe, para a próxima eleição, um percentual bastante reduzido de candidatas à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos.


Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar às organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que 

  • A todos os partidos e coligações devem reservar ao menos 50% de suas vagas para candidaturas parlamentares para mulheres, sendo que, desse percentual, 30% devem ser destinadas a mulheres negras.
  • B cada partido ou coligação deverá reservar, das vagas para candidaturas parlamentares que podem ser preenchidas pelos partidos políticos, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
  • C os partidos devem registrar, no TSE, planos decenais em que são estabelecidas as estratégias para o aumento gradativo da participação de mulheres tanto nas vagas para candidaturas parlamentares quanto nas próprias instâncias partidárias.
  • D tanto os partidos quanto as coligações são livres para preencher a lista de candidaturas às eleições parlamentares, não havendo nenhum tipo de obrigação relativamente a uma eventual distribuição percentual das vagas conforme o sexo.

Na legislatura imediatamente seguinte às eleições de 2018, terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que obtiverem nas eleições para a Câmara dos Deputados,

  • A no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos onze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
  • B no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
  • C no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos treze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
  • D no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas ou tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.
  • E no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas e tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

No nosso sistema legal, o partido político

  • A é pessoa jurídica de direito privado, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
  • B é pessoa de direito público, dependendo a sua criação de prévia autorização do Tribunal Superior Eleitoral.
  • C é pessoa jurídica de direito público, sendo livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção.
  • D é pessoa jurídica de direito privado, dependendo a sua criação de prévia autorização pelo Congresso Nacional.
  • E é entidade paraestatal, devendo prestar contas ao Tribunal de Contas da União.
Em cada uma das próximas opções, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada conforme a Lei n.º 9.096/1995. Assinale a opção que apresenta a assertiva correta.
  • A Um grupo de eleitores encaminhou pedido de registro do estatuto do partido político Y (PY) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Nessa situação, o TSE somente poderá deferir o registro depois de publicadas as normas que regerão o PY, devido ao fato de os partidos políticos serem pessoas jurídicas de direito público sujeitas ao princípio da publicidade.
  • B O partido político W (PW) estabeleceu em seu estatuto que somente poderiam concorrer a cargos eletivos os candidatos que tivessem mais de dois anos de filiação partidária. Nessa situação, os filiados do PW deverão cumprir o estabelecido na referida determinação estatutária, uma vez que é facultado aos partidos estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei.
  • C O partido político Z (PZ) requereu o registro do seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo juntado ao pedido documentos comprobatórios de apoiamento de eleitores, todos filiados a partidos políticos e com representantes das diversas unidades da Federação, inclusive do DF. Nessa situação, o TSE deverá deferir o pedido de registro do estatuto do PZ em caráter nacional.
  • D Um deputado federal pretende desfiliar-se do partido político A, em razão da criação do partido político B, ao qual ele pretende filiar-se. Nessa situação, é possível a troca de partido sem perda do cargo parlamentar, pois a criação de um novo partido político é justa causa para desfiliação partidária.
  • E Um eleitor, já filiado ao partido político X, filiou-se também a outro partido. Tal situação caracteriza dupla filiação, e ambas as filiações serão consideradas nulas para todos os efeitos legais.
Os Partidos A e B e a Coligação CDE pretendem registrar candidatos para as Câmaras Municipais em diversos municípios. Neste caso, cada
  • A coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, e os partidos poderão registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher, qualquer que seja o número de eleitores do Município.
  • B partido ou coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher, salvo nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher.
  • C partido poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, e as coligações poderão registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher, qualquer que seja o número de eleitores do Município.
  • D partido ou coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo nos Municípios de até cem mil eleitores, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher.
  • E partido ou coligação poderá registrar candidatos no total de até 150% do número de lugares a preencher, salvo nos Municípios de até cem mil habitantes, nos quais cada coligação poderá registrar candidatos no total de até 200% do número de lugares a preencher.