Questões de Penalidades (Legislação de Trânsito)

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De acordo com o que estabelece a Lei nº 9.503/1997, Código de Trânsito Brasileiro, a cada infração de trânsito cometida são computados os seguintes números de pontos:
I. gravíssima: pontos;
II. grave:  II  pontos;
III. média: III  pontos; 
IV. leve: IV  pontos.
As lacunas I, II, III e IV se preenchem correta e respectivamente com:

  • A   I     II     III     IV  7    5     4      3 
  • B   I     II     III     IV  8    7     6      5 
  • C   I     II     III     IV  7    4     3      2 
  • D   I     II     III     IV  8    6     5      4 
  • E   I     II     III     IV  7    6     5      3 

Pelo Art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, caso conste 1 (uma) infração gravíssima, na pontuação, será de:

  • A 20 pontos.
  • B 30 pontos.
  • C 40 pontos.
  • D 50 pontos.
  • E 60 pontos.

De acordo com o CTB, Art. 259, a cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

  • A leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 6 pontos.
  • B leve – 3 pontos; média – 4 pontos; grave – 5 pontos; gravíssima – 7 pontos.
  • C leve – 2 pontos; média – 3 pontos; grave – 4 pontos; gravíssima – 5 pontos.
  • D leve – 4 pontos; média – 5 pontos; grave – 6 pontos; gravíssima – 7 pontos.
  • E leve – 2 pontos; média – 4 pontos; grave – 6 pontos; gravíssima – 7 pontos.

Pelo Art. 261 do CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir, caso não conste nenhuma infração gravíssima, na pontuação, será de:

  • A 20 pontos.
  • B 30 pontos.
  • C 40 pontos.
  • D 50 pontos.
  • E 60 pontos.
Quando a infração cometida por um motorista for grave, o número de pontos computados para ele será: 
  • A 4
  • B 5
  • C 6
  • D 7