Tarsila, enfermeira, faleceu em 10/12/2022, deixando uma companheira, com quem mantinha união estável desde 10/9/2021, um filho adotivo, menor de idade e com deficiência intelectual grave, e um menor de idade sob sua guarda. Ao tempo do falecimento, Tarsila exercia três atividades profissionais: mantinha um vínculo de emprego de enfermeira em clínica particular, desde 2005; prestava, por conta própria, serviços de enfermagem em residência de clientes idosos acamados, desde 2010; e mantinha um vínculo de emprego público federal na área da saúde, desde 2021. Tarsila mantinha filiação e inscrição no regime de previdência social relativo a todas as atividades profissionais que exercia e havia recolhido tempestivamente as respectivas contribuições previdenciárias antes de falecer.
Considerando a situação hipotética apresentada, com relação ao beneficio de pensão por morte devido aos dependentes de Tarsila, assinale a opção correta conforme a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e a Lei n.º 8.213/1991. Para tanto, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao Regime Geral de Previdência Social.
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A O menor que estava sob a guarda de Tarsila deterá a qualidade de seu dependente, por equiparação legal ao filho da segurada, presumida a dependência económica, enquanto o filho adotivo dela deterá a qualidade de seu dependente tão somente se a condição de deficiência tiver sido reconhecida previamente ao óbito da segurada, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
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B O valor da pensão por morte de Tarsila a ser partilhado entre todos os seus dependentes deverá corresponder a uma cota familiar de 50%, acrescida de 40%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS.
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C A companheira de Tarsila deverá ser habilitada como dependente e fará jus à percepção da pensão por morte vitalícia no RGPS relacionado aos três regimes previdenciários da falecida.
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D O valor da pensão por morte de Tarsila a ser partilhado entre todos os seus dependentes deverá corresponder a 100% da aposentadoria a que ela teria direito se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente, observado o limite máximo de benefícios do RGPS.
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E Nenhum dos três dependentes de Tarsila, beneficiários de pensões por morte independentes derivadas dos vínculos previdenciários que a segurada mantinha, poderá perceber mais de uma pensão à conta do RGPS, sendo permitida apenas a opção pela pensão mais vantajosa ou pelo acúmulo com a pensão específica derivada do vínculo previdenciário relativo ao emprego público de Tarsila.