A Resolução CFP nº 008/2010 dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico no Poder Judiciário.
A respeito das atribuições e das relações entre o psicólogo perito e o assistente técnico, é correto afirmar que:
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A o psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa;
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B o trabalho pericial poderá contemplar observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, constelações familiares, aplicação de testes psicológicos e utilização de recursos lúdicos;
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C o psicólogo assistente técnico, capacitado para questionar tecnicamente a análise realizada pelo psicólogo perito, poderá produzir um novo laudo cuja avaliação, feita de forma fundamentada, visa garantir o direito ao contraditório da parte contratante;
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D recomenda-se que antes do início dos trabalhos o assistente técnico registre sua prestação de serviço mediante Termo de Compromisso, preferencialmente em ambiente extrajudicial, evitando, assim, a judicialização;
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E é vedado ao psicólogo que esteja atuando como psicoterapeuta das partes envolvidas em um litígio atuar como psicólogo perito, não se aplicando ao psicólogo assistente técnico por ser de confiança da parte e, portanto, não sujeito a impedimento ou suspeição legais.