Leia um trecho da lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871, que ficou conhecida como Lei do Ventre Livre:
"A Princesa Imperial Regente, em nome de Sua Majestade o Imperador e Senhor D. Pedro II, faz saber a todos os súditos do Império que a Assembleia Geral Decretou e ela Sancionou a Lei seguinte:
Art. 1º Os filhos de mulher escrava que nascerem no Império desde a data desta lei serão considerados de condição livre.
§ 1º Os ditos filhos menores ficarão sob a autoridade dos senhores de suas mães, os quais terão obrigação de criálos e tratá-los até a idade de oito anos completos. Chegando o filho da escrava a esta idade, o senhor da mãe terá a opção ou de receber do Estado indenização de 600 mil réis ou de utilizar-se dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos." (redação atualizada)
(Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lim/lim2040.htm.)
Sobre a Lei do Ventre Livre no Brasil, é correto afirmar que essa lei
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A acabou com a escravidão e garantiu indenização aos proprietários de crianças escravizadas.
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B fazia parte de um processo gradual de abolição da escravidão, influenciado pela classe proprietária.
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C eliminava a tutela que os senhores exerciam sobre as crianças e adolescentes filhos de suas escravizadas.
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D foi copiada das leis criadas por Estados Unidos e Cuba para evitar a radicalidade dos abolicionistas.