A fluoretação das águas de abastecimento público foi considera uma das dez mais importantes medidas de saúde pública do século XX, nos Estados Unidos. Ela é responsável por declínios significativos dos níveis de cárie dentária em nível populacional, sendo considerada por isso, uma medida de promoção da saúde bucal muito efetiva, utilizada em vários países, como Austrália, Canadá e Brasil, dentre outros. Recentemente no Brasil, um projeto de lei foi apresentado à Câmara dos Deputados, com o objetivo de revogar a lei da fluoretação das águas (lei n° 6.050 de 1974), com base no argumento de que “no Chile a fluoretação da água potável foi suspensa pelo aumento da mortalidade infantil atribuída a efeitos tóxicos agudos do flúor. Além dos indícios de aumento das mortes de crianças menores de 1 ano, surgiram suspeitas de malformações e de aumento de fraturas ósseas”.
O argumento utilizado
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A se apoia em evidência científica de nível A e, por essa razão, atende ao requisito necessário para sustentar a revogação de uma lei.
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B se apoia em evidência científica considerada frágil na literatura especializada.
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C se apoia em evidência científica de nível C e, por essa razão, não deve ser utilizada para sustentar a revogação de uma lei.
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D se apoia em evidência científica de nível C e, por essa razão, atende ao requisito necessário para sustentar a revogação de uma lei.
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E não se apoia em evidência científica.