A Lei nº 12.187/2009, que instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima – PNMC, estabelece que a PNMC e as ações dela decorrentes, executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da Administração Pública, observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional.
Nesse contexto, o mencionado diploma legal dispõe que a Política Nacional sobre Mudança do Clima visará à
- A redução, no mínimo pela metade, de deferimento de licença ambientais para grandes geradores de gases de efeito estufa.
- B eliminação das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes.
- C compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático.
- D redução das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional.
- E diminuição das áreas legalmente protegidas e ao incentivo à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas.