Gabriela está grávida e no final da gestação procurou pela Vara de Infância para entregar o bebê que estava esperando para adoção.
Logo após o parto, Gabriela manteve seu desejo de entrega da criança, mas ela se arrependeu dois dias depois do nascimento do filho, tendo procurado a equipe técnica para falar sobre o que estava pensando.
Segundo previsão contida no ECA, Gabriela:
- A pode desistir da entrega em adoção, devendo ser determinado seu acompanhamento por 180 dias pela Vara de Infância;
- B não pode desistir da entrega em adoção, visto já ter sido formalizado o processo de entrega voluntária na Vara de Infância;
- C pode voltar atrás no seu desejo de entrega do filho em adoção desde que o Ministério Público se manifeste favoravelmente nesse sentido;
- D não pode desistir da entrega em adoção, pois a família habilitada que ficará com o bebê já foi contatada pelo juízo;
- E pode desistir da entrega em adoção, desde que a equipe técnica elabore estudo psicológico e social que avalie favoravelmente sua desistência.