Questões de Portaria MPOG nº 42-1999 (Administração Financeira e Orçamentária)

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De acordo com a Portaria MGO 42/1999, as despesas em relação às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como dívidas, ressarcimentos e indenizações, correspondem à função

  • A Administrativa.
  • B Previdência social.
  • C Assistência social.
  • D Encargos especiais.
  • E Relações externas.

De acordo com a Portaria MGO 42/1999, entende-se como função, o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao poder público e como subfunção uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público. Nesse sentido, a função legislativa engloba as seguintes subfunções:

  • A controle interno e controle externo.
  • B defesa da ordem pública e ação legislativa.
  • C defesa do interesse público e controle interno.
  • D ação legislativa e controle externo.
  • E defesa da ordem pública e defesa do interesse público.

De acordo com a Portaria MOG, nº 42/1999, o código identificador da SUBFUNÇÃO é constituído por:

  • A um dígito.
  • B dois dígitos.
  • C três dígitos.
  • D quatro dígitos.
  • E cinco dígitos.

Compete à Secretaria de Orçamento Federal – SOF – um conjunto de competências. A seguir são apresentadas algumas competências e solicita-se que assinale a alternativa que apresenta somente competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF.

I. Proceder, sem prejuízo da competência atribuída a outros órgãos, ao acompanhamento da execução orçamentária.
II. Avaliação da adequação da estrutura programática e mapeamento das alterações necessárias.
III. Coordenação do processo de atualização e aperfeiçoamento das informações constantes do cadastro de ações orçamentárias.
IV. Acompanhar e avaliar o comportamento da despesa pública e de suas fontes de financiamento, bem como desenvolver e participar de estudos econômico-fiscais, voltados ao aperfeiçoamento do processo de alocação de recursos.
V. Estudos de adequação da estrutura programática

  • A São competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF – apenas os itens I, II e III.
  • B São competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF – apenas os itens II, IV e V.
  • C São competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF – apenas os itens III e V.
  • D São competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF – apenas os itens I, II e V.
  • E São competências da Secretaria de Orçamento Federal – SOF – apenas os itens I e IV.
Em geral, as subfunções podem ser combinadas com funções diferentes daquelas as quais estão relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999. O Ministério do Planejamento indica que se deva adotar como função aquela que é típica ou principal do órgão. Assim, a programação de um órgão, em regra, é classificada em uma única função, ao passo que a subfunção é escolhida de acordo com a especificidade de cada ação governamental. Constituem exceções a essa regra, ou seja, não podem ser combinadas com funções diferentes das quais estão imediatamente relacionadas na Portaria MOG nº 42/ 1999 as seguintes subfunções:

  • A Previdência Básica, Previdência Complementar e Encargos Especiais.
  • B Previdência Básica, Previdência Complementar e Transferências.
  • C Serviço da Dívida Interna, Serviço da Dívida Externa e Transferências.
  • D Serviço da Dívida Interna, Serviço da Dívida Externa e Previdência Básica.
  • E Previdência Especial, Previdência Complementar e Encargos Especiais.