Contra decisão de TRT em mandado de segurança, cabe à fazenda pública interpor recurso
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A de revista, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.
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B de revista, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.
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C ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao TST.
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D ordinário, no prazo de 8 dias, dirigido ao pleno do respectivo TRT.
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E ordinário, no prazo de 16 dias, dirigido ao TST.