Questões de Precatório (Direito Financeiro)

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Por força da inovação legislativa proporcionada pela Emenda Constitucional n.º 113/2021, é permitido aplicar o valor de um precatório federal
  • A no pagamento de outorgas de concessões negociais promovidas pela União.
  • B na quitação de débitos inscritos em divida ativa da União, exceto no caso de débitos parcelados.
  • C no pagamento de tributos federais vincendos.
  • D na aquisição de produtos produzidos por empresas públicas federais.
  • E na compra de imóveis públicos de propriedade dos estados.

Do regime de pagamentos dos débitos da Fazenda Pública, de acordo com a disciplina constitucional fixada para os precatórios, extrai-se que:

  • A os créditos de natureza alimentar a ele submetidos não dependem de previsão orçamentária para serem liquidados.
  • B a determinação de condicionantes e requisitos para o levantamento ou a autorização para depósito em conta bancária de valores decorrentes de precatórios judiciais, que não os constantes da norma constitucional aplicável, ofende, entre outros, o princípio da garantia de jurisdição efetiva.
  • C é facultado ao credor da União, desde que previsto em lei federal, a oferta de créditos líquidos e certos que originalmente lhe são próprios ou adquiridos de terceiros reconhecidos pelo ente federativo ou por decisão judicial transitada em julgado para quitação de débitos parcelados ou débitos inscritos em dívida ativa do mesmo ente federativo.
  • D é vedado à União assumir débitos, oriundos de precatórios, de Estados, Distrito Federal e Municípios, refinanciando-os diretamente.
  • E de acordo com o princípio da isonomia, ele se aplica aos pagamentos de obrigações de pequeno valor que as Fazendas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado, havendo, no entanto, tratamento privilegiado em relação a estas.

Precatório judicial expedido em face de município e que tenha sido apresentado em 5/6/2022 deverá ser pago até

  • A 31/12/2022.
  • B 30/6/2023.
  • C 31/12/2023.
  • D 30/6/2024.
  • E 31/12/2024.

Em um grave acidente de trânsito causado por viatura da Polícia Civil do Estado Alfa que vitimou João, este ficou tetraplégico e teve de ser aposentado por invalidez. Após o devido processo judicial, o Estado Alfa foi condenado a pagar a João o valor de R$ 170.000,00 a título de indenização por invalidez fundada em responsabilidade civil do Estado.


Diante desse cenário, e ciente de que lei do Estado Alfa estabeleceu as obrigações de pequeno valor, a serem pagas pelo regime de requisição de pequeno valor (RPV), em R$ 40.000,00, é correto afirmar que:

  • A tais créditos de precatórios serão pagos em sua integralidade com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, em razão da tetraplegia que acomete João;
  • B João deverá receber R$ 120.000,00 com preferência sobre todos os demais débitos de precatórios, e R$ 50.000,00 como débito de natureza alimentícia sem a preferência especial de pessoas portadoras de doença grave ou com deficiência;
  • C João deverá receber R$ 120.000,00 com a preferência simples dos débitos de natureza alimentícia, e R$ 50.000,00 sob o regime de RPV, em razão da tetraplegia que o acomete;
  • D dada a invalidez causada por ato estatal, é possível fracionar o valor total da condenação de R$ 170.000,00 em quatro RPVs de R$ 40.000,00 cada e uma RPV de R$ 10.000,00, com o objetivo de acelerar o pagamento a João;
  • E o valor de RPV a ser considerado para fins de cálculo do pagamento a João é aquele estabelecido em lei federal, e não em lei estadual.

Uma determinada autarquia federal foi condenada, por sentença transitada em julgado em 20/04/2022, ao pagamento de indenização por invalidez a servidor público, de 58 anos, pertencente a seu quadro de funcionários efetivos, no montante de 65 salários mínimos, valor este já incluso com correção monetária e juros.
Acerca do pagamento pela autarquia federal do valor condenatório devido ao servidor, é correto afirmar que

  • A por se tratar de verba alimentar e sendo prioritário o seu pagamento, o servidor pode solicitar ao juízo o fracionamento da execução para que se execute, separadamente, o montante principal, pela via do precatório, e o valor correspondente à correção monetária e juros, pela via da requisição de pequeno valor.
  • B a verba devida ao servidor será paga pela via do precatório, não gozando, contudo, de preferência sobre os demais débitos, tendo em vista que a Constituição Federal prevê, como requisito objetivo para o reconhecimento da preferência, a idade mínima de 60 anos.
  • C é obrigatória a inclusão no orçamento da respectiva autarquia federal de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte.
  • D a Constituição Federal autoriza que tal servidor, por sua opção, em vez de receber tais valores, utilize seus créditos em precatórios apenas nas seguintes hipóteses: para aquisição de imóvel público posto à venda pelo ente devedor e para aquisição de participação societária do ente devedor.
  • E o servidor poderá ceder integralmente seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário a preferência prevista para os créditos de natureza alimentícia cujos titulares tenham, ao menos, 60 anos de idade.