Em concurso singular de credores, é correto dizer que o ordenamento civil brasileiro posiciona a preferência material do crédito garantido por hipoteca
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A abaixo do crédito com privilégio especial.
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B acima do crédito condominial.
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C abaixo do crédito condominial.
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D acima do crédito tributário de IPTU.
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E abaixo do crédito com privilégio geral.