- A prescreve em cinco anos.
- B decai em um ano.
- C prescreve em três anos.
- D decai em quatro anos.
- E prescreve em dez anos.
Em determinada relação jurídica, ocorreu o protesto de título executivo (causa extrajudicial) e o ajuizamento de ação cautelar de cancelamento de duplicatas e do protesto (causa endoprocessual).
Nessa situação hipotética, segundo o entendimento do STJ relativamente às causas interruptivas da prescrição,
Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo
Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual
Há imprescritibilidade da pretensão de reconhecimento de ofensa a direito da personalidade.