Questões de Prescrição e decadência (Direito do Consumidor)

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O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

  • A trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • B noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • C noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • D cinquenta, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

Conforme o CDC e o entendimento do STJ, o prazo para reclamar por vício oculto de qualidade de produto não durável é de

  • A trinta dias, iniciando-se a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
  • B noventa dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
  • C trinta dias, iniciando-se a partir do momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza decadencial.
  • D noventa dias, iniciando-se com a entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços, e tem natureza prescricional.
  • E trinta dias, iniciando-se no momento em que o defeito ficar evidenciado, e tem natureza prescricional.

Sobre a tutela dos direitos do consumidor e sua interpretação pelo Superior Tribunal de Justiça, assinale a alternativa CORRETA:

  • A A propositura de múltiplas ações civis públicas, em diversas comarcas, com a finalidade de reduzir o valor das mensalidades na rede privada de ensino, em decorrência dos atos oficiais de autoridades públicas em combate à pandemia da Covid-19, implica a prevenção do juízo em que se deu a citação válida.
  • B Por se tratar de fortuito externo, o estabelecimento comercial não detém legitimidade passiva para responder pela reparação de danos sofridos pelo consumidor vítima de crime ocorrido em drive-thru.
  • C Prescreve em três anos a pretensão de repetição de indébito por descontos indevidos decorrentes de defeito na prestação do serviço bancário.
  • D A vedação à denunciação da lide prevista no Código de Defesa do Consumidor não se restringe à responsabilidade de comerciante por fato do produto, sendo aplicável também nas demais hipóteses de responsabilidade civil por acidentes de consumo.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990 e alterações, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em

  • A trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • B quarenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • C sessenta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.
  • D setenta e cinco dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
  • E noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis.

Matilda aproveitou a promoção na papelaria e encomendou uma caixa de canetas esferográficas para presentear seus amigos nas festividades de fim de ano que ocorreria dois meses depois, sendo os produtos entregues no prazo ajustado. Ocorre que vários dos seus presenteados informaram sobre problemas como vazamento da tinta e ressecamento que impediam a realização da escrita. Indignada, Matilda retornou à papelaria, registrando a reclamação por escrito e buscando a solução para o problema.
A esse respeito, é correto afirmar que:

  • A o prazo decadencial para ajuizamento de ação de reparação é de cinco anos;
  • B o prazo prescricional para buscar a reparação pelos danos é de três anos;
  • C o prazo prescricional para a consumidora reclamar pelos vícios é de noventa dias;
  • D a reclamação comprovadamente formulada perante a fornecedora do produto obsta a decadência;
  • E a contagem do prazo decadencial de trinta dias para reclamar pelo vício iniciou-se da aquisição dos produtos, visto que eram duráveis.