Conforme a CF, o ICMS
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A é um imposto cumulativo.
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B incide sobre operações que destinem petróleo a outros estados.
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C é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade das mercadorias, mas não o de serviços.
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D incide sobre a entrada de bem importado do exterior por pessoa física ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.
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E é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade dos serviços, mas não o das mercadorias.