Conforme a CF, o ICMS
- A é um imposto cumulativo.
- B incide sobre operações que destinem petróleo a outros estados.
- C é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade das mercadorias, mas não o de serviços.
- D incide sobre a entrada de bem importado do exterior por pessoa física ainda que não seja contribuinte habitual do imposto.
- E é um imposto cuja incidência desconsidera o grau de essencialidade dos serviços, mas não o das mercadorias.