A Integridade é um dos princípios para a boa governança pública, conforme dispõe o artigo 3°, II do Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017. A esse respeito, é CORRETO afirmar que:
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A Ações preventivas contribuem para aumentar os riscos para a integridade e diminuir a probabilidade de fraude, corrupção e desvios éticos.
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B O agente público que incorrer em conflito de interesses pode ser responsabilizado e, ao praticar atos previstos nos artigos 5° e 6° da Lei n° 12.813/2013, o agente público incorre em improbidade administrativa, passível de suspensão por meio de processo administrativo disciplinar, resguardados o contraditório e a ampla defesa.
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C O programa de integridade representa um conjunto de ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de atos de corrupção, fraude, irregularidades e desvios éticos e de conduta.
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D Órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional não devem instituir e manter um programa de integridade.