O princípio norteador do exercício do jus variandi pelo empregador, conforme disciplina a Consolidação das Leis do Trabalho é o
- A do in dubio pro operario, desde que haja acordo mútuo entre empregado e empregador, sendo irrelevante o resultado de prejuízo ao trabalhador.
- B da ausência de prejuízo ao empregado, independente de haver ou não mútuo consentimento.
- C da primazia da realidade, não sendo relevante o resultado de prejuízo ao empregado.
- D da condição mais benéfica ao trabalhador, não sendo condição essencial a concordância do empregado.
- E do mútuo consentimento, aliado ao da ausência de prejuízo, quer direto, quer indireto ao empregado.