Sobre as limitações da competência tributária, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, EXCETO:
- A cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda.
- B cobrar imposto sobre papel destinado exclusivamente à impressão de jornais, salvo periódicos e livros.
- C estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.
- D cobrar imposto sobre templos de qualquer culto.