De acordo com o artigo 6º do Código de Ética do Assistente Social, é vedado a este profissional:
- A permitir o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de encaminhamentos.
- B exercer sua autoridade de maneira a permitir o direito do/a usuário/a de participar e decidir, livremente, sobre seus interesses.
- C integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional.
- D participar atividades dos conselhos de classe e de ações sindicalizadas.
- E aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros.