De acordo com o artigo 6º do Código de Ética do Assistente Social, é vedado a este profissional:
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A permitir o acesso dos/as usuários/as aos serviços oferecidos pelas instituições, através de encaminhamentos.
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B exercer sua autoridade de maneira a permitir o direito do/a usuário/a de participar e decidir, livremente, sobre seus interesses.
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C integrar comissões interdisciplinares de ética nos locais de trabalho do/a profissional.
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D participar atividades dos conselhos de classe e de ações sindicalizadas.
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E aproveitar-se de situações decorrentes da relação assistente social-usuário/a, para obter vantagens pessoais ou para terceiros.