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A Aplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
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B Aplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, sendo as perguntas requeridas pelas partes ao juiz, que as formula diretamente. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
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C Aplicável, na hipótese, o rito especial dos crimes contra a fé pública. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, sendo o acusado interrogado para depois serem tomados os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa, nesta ordem e, por fim, ouvidos os peritos.
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D Aplicável, na hipótese, o rito comum ordinário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência, a ser realizada no prazo máximo de 60 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.
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E Aplicável, na hipótese, o rito comum sumário. Por esse procedimento, as provas devem ser produzidas em uma só audiência a ser realizada no prazo máximo de 30 dias, sendo ouvidas, nesta ordem, as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, observando-se o sistema de exame cruzado para as arguições. Além disso, devem ser tomados esclarecimentos dos peritos para, por fim, ser o acusado interrogado.