Nas palavras de Aury Lopes Junior, “o processo penal admite distintas relações configuráveis entre os atos, fazendo com que o processo de conhecimento comporte diferentes ritos, em função da natureza do delito ou mesmo da pessoa envolvida (prerrogativa de função)”.
(LOPES JUNIOR, Aury. Direito processual penal. 16 ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. p. 723.)
A respeito do procedimento comum (ritos ordinário, sumário e sumaríssimo), considere as seguintes afirmativas:
1. A partir da determinação expressa do art. 394-A do CPP (Os processos que apurem a prática de crime hediondo terão prioridade de tramitação em todas as instâncias), quando se tratar de crime hediondo, deverá ser aplicado o rito sumaríssimo, devido a sua maior celeridade.
2. Nos ritos ordinário e sumário, da decisão que recebe a denúncia ou queixa, como regra, não cabe recurso; mas caberá recurso sem sentido estrito da decisão que não as recebe.
3. A audiência de instrução e julgamento é o principal ato do procedimento comum (seja ele ordinário ou sumário), na medida em que é o momento de produção e coleta da prova, debates entre acusação e defesa, e no qual é proferida a decisão do caso penal.
4. O rito sumário destina-se ao processamento dos crimes cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade, mas somente será utilizado quando não for cabível o rito sumaríssimo.
Assinale a alternativa correta.
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A Somente a afirmativa 4 é verdadeira.
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B Somente as afirmativas 1 e 2 são verdadeiras.
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C Somente as afirmativas 1 e 3 são verdadeiras.
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D Somente as afirmativas 2, 3 e 4 são verdadeiras.
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E As afirmativas 1, 2, 3 e 4 são verdadeiras.