Estando a parte requerente inconformada com exigência feita por Oficial de Registro de Imóveis para a prática de ato que lhe incumbe por força de lei, poderá ela, segundo o art. 198 da Lei de Registros Públicos:
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A Promover reclamação à Corregedoria Geral da Justiça.
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B Promover reclamação à Direção do Foro.
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C Impetrar mandado de segurança.
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D Requerer ao Oficial que suscite dúvida ao Juiz Competente.
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E Promover reclamação à Secretaria de Estado da Justiça.