O filho de brasileiro ou brasileira, nascido no estrangeiro, e cujos pais não estejam ali a serviço do Brasil, desde que registrado em consulado brasileiro ou não registrado, venha a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, poderá requerer, no juízo de seu domicílio, se registre, o termo de nascimento:
- A No livro "E" do 1º Ofício do Registro Civil.
- B No livro "A" do 1º Ofício do Registro Civil.
- C No livro "D" do 2º Ofício do Registro Civil.
- D No livro "B" do 1º Ofício do Registro Civil.