Questões de Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 (Direito Administrativo)

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João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal.
Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

  • A o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  • B o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  • C o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal;
  • D o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  • E o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal.

João, juiz de direito no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, respondeu a processo administrativo disciplinar junto à Corregedoria local. Findo o processo, após a observância de todas as garantias constitucionais, a João foi aplicada a sanção de censura.
Nesse contexto, trinta dias após o julgamento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomou ciência dos fatos e, de ofício, verificou que seria necessário rever o que restou decidido no processo administrativo disciplinar.
Considerando as normas constitucionais que versam sobre o Conselho Nacional de Justiça e o caso concreto narrado, é correto afirmar que o Conselho Nacional de Justiça atuou de forma:

  • A acertada, considerando que este pode, de ofício ou mediante provocação, rever os processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes, julgados há menos de um ano, em caso de absolvição ou de condenação com a imposição de sanções leves;
  • B acertada, considerando que este pode, de ofício ou mediante provocação, rever os processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes, julgados há menos de um ano;
  • C equivocada, considerando que, muito embora possa rever processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes, é necessário que o órgão seja provocado, o que não ocorreu;
  • D equivocada, considerando que somente pode rever processos administrativos disciplinares instaurados em face de juízes em caso de absolvição e mediante provocação;
  • E equivocada, considerando que a sua atividade correicional tem natureza subsidiária, pressupondo a inércia das instâncias locais.

João, agente público de direito, editou um ato administrativo sancionatório, punindo um subordinado que violou o regime jurídico administrativo, após a observância do contraditório e da ampla defesa, consectários do devido processo legal. Nesse cenário, considerando os elementos do ato administrativo e as disposições da Lei nº 9.784/1999, é correto afirmar que:

  • A o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  • B o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  • C o motivo e a motivação são elementos dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. A motivação diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. O motivo, por outro lado, é a exteriorização da motivação, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal;
  • D o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, exigível no caso concreto, em razão da natureza sancionatória do ato administrativo;
  • E o motivo é elemento dos atos administrativos, ao lado da competência, da forma, da finalidade e do objeto. O motivo diz respeito às situações de fato ou de direito que justificam a edição do ato administrativo. A motivação, por outro lado, é a exteriorização dos motivos, inexigível no caso concreto, em razão da ausência de previsão legal.