Questões de Processo de Execução da Obrigação de Entregar Coisa e das Obrigações de Fazer e Não Fazer (Direito Processual Civil)

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A Fazenda Pública do Estado do Espírito Santo propôs, em face de empresa com a qual firmara contrato de prestação de serviços, ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória cumulada com reparação de danos materiais. O juízo de origem concedeu os efeitos da tutela e determinou que a requerida cumprisse a obrigação no prazo de 90 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000 por dia de atraso. A requerida agravou dessa decisão, mas não obteve efeito suspensivo.
Nessa situação hipotética,

  • A apenas a multa pelos dias de atraso pode ser objeto de imediata execução, haja vista que não se admite execução provisória nas obrigações de fazer.
  • B nem a multa pelos dias de atraso nem a obrigação de fazer poderão ser executadas antes do trânsito em julgado da tutela definitiva.
  • C apenas a obrigação de fazer pode ser objeto de imediata execução, haja vista que a multa pelos dias de atraso somente poderá ser objeto de execução definitiva.
  • D tanto a multa pelos dias de atraso quanto a obrigação de fazer somente poderão ser executadas após o julgamento do agravo e desde que este seja desprovido.
  • E transcorrido o prazo especificado na decisão que concedeu a tutela provisória sem que a requerida tenha cumprido a obrigação, o juiz poderá autorizar que esta seja cumprida por terceiros, às expensas da requerida.

Sobre os danos no âmbito da processualidade civil, é INCORRETO afirmar:

  • A Na execução para entrega de coisa certa, o exequente tem direito a receber, além de perdas e danos, o valor da coisa, quando essa se deteriorar, não lhe for entregue, não for encontrada ou não for reclamada do poder de terceiro adquirente.
  • B O ato praticado por advogado sem procuração, se não ratificado, será considerado ineficaz relativamente àquele em nome de quem foi praticado, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
  • C O administrador provisório representa ativa e passivamente o espólio, é obrigado a trazer ao acervo os frutos que desde a abertura da sucessão percebeu, tem direito ao reembolso das despesas necessárias e úteis que fez e responde pelo dano que causou, independentemente de dolo ou culpa.
  • D O exequente ressarcirá ao executado os danos que este sofreu, quando a sentença, transitada em julgado, declarar inexistente, no todo ou em parte, a obrigação que ensejou a execução.

João ajuizou ação com pedidos independentes e autônomos de obrigação de entregar coisa e indenização por danos materiais em face de José. A ação foi julgada procedente em primeira instância, tendo sido parcialmente reformada pelo Tribunal de Justiça, para afastar a condenação de José a indenizar João pelos danos materiais. Interpostos os recursos para os Tribunais Superiores, João não conseguiu até o momento obter a reforma do acórdão do Tribunal local para incluir na condenação de José o pagamento de indenização por danos materiais. Instaurada a fase de cumprimento provisório de sentença, José não cumpre a obrigação de fazer no prazo assinalado pelo juiz.
Diante dessa situação jurídica, João:

  • A poderá requerer que o juiz da causa aplique medidas executivas atípicas para pressionar José a cumprir a obrigação de entregar o bem litigioso, ou, ainda, promover desde logo a hipoteca judiciária;
  • B deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos antes de requerer a hipoteca judiciária ao juiz da causa, a quem caberá deferir ou não o pedido, em decisão fundamentada, desde que seja demonstrada a urgência;
  • C deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos como pressuposto para promover a hipoteca judiciária, devendo comprovar ao tabelião o trânsito em julgado;
  • D deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos como pressuposto para promover o protesto, mas, em caso de reforma da decisão, deverá indenizar José pelos danos decorrentes do protesto, cujo valor será liquidado e executado nos próprios autos;
  • E deverá requerer a conversão da obrigação de entregar o bem litigioso em perdas e danos como pressuposto para promover a hipoteca judiciária, que deverá ser informada ao juiz da causa e garantirá a João o direito de preferência, em relação a outros credores, observada a prioridade no registro.

A penhora

  • A deve ser averbada no registro competente para que tenha efeito entre as partes do processo.
  • B incidente sobre quotas autoriza que o exequente passe a integrar a sociedade empresária, na qualidade de sócio, salvo se os demais exercerem direito de preferência na aquisição.
  • C não pode recair sobre os bens inalienáveis, seus frutos e rendimentos, mesmo que à falta de outros bens.
  • D será comunicada ao executado, em regra, por meio de intimação a seu advogado ou à sociedade de advogados a que pertença.
  • E que recaia sobre imóvel ou direito real sobre imóvel impõe a intimação do cônjuge do executado, qualquer que seja o regime de bens.

Em relação à sentença proferida como julgamento das ações relativas às prestações de fazer, de não fazer e de entregar coisa, assinale a alternativa correta.

  • A Na ação que tenha por objeto a prestação de dar, o juiz, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente.
  • B Para a concessão da tutela específica destinada a inibir a prática, a reiteração ou a continuação de um ilícito, ou a sua remoção, é relevante a demonstração da ocorrência de dano ou da existência de culpa ou dolo.
  • C Na ação que tenha por objeto a entrega de coisa, o juiz, ao conceder a tutela específica, deverá deixar para fixar o prazo para satisfação da obrigação, em sede de cumprimento.
  • D Tratando-se de entrega de coisa determinada pelo gênero e pela quantidade, o autor individualiza-la-á na petição inicial, se lhe couber a escolha, ou, se a escolha couber ao réu, este a entregará individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
  • E Na ação que tenha por objeto a prestação de fazer, a sentença que julgar procedente o pedido, uma vez transitada em julgado, permitirá que o ganhador promova diretamente e de imediato a prestação, sem necessidade de cumprimento.