Questões de Procuradores e jus postulandi (Direito Processual do Trabalho)

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Segundo o TST, o jus postulandi das partes, estabelecido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), limita-se às varas do trabalho e

  • A à ação cautelar no TRT.
  • B aos TRT, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TST.
  • C ao mandado de segurança no TRT.
  • D ao mandado de segurança, além de à ação rescisória no TRT e no TST.
  • E não alcança a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do TRT e do TST. 

Margarida está demandando na Justiça do Trabalho em face do seu ex-empregador, o Posto de Combustíveis Atalaia, estando assistida por advogado do sindicato dos empregados em postos de combustíveis. Na hipótese de procedência dos pedidos, com base no que prevê a Consolidação das Leis do Trabalho,

  • A poderá o juízo condenar o réu em honorários de sucumbência, no mínimo de 15% e o máximo de 30% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  • B não caberá condenação em honorários de sucumbência, eis que a mesma é restrita na hipótese de contratação de advogado particular, ficando a remuneração limitada apenas aos honorários contratados, em percentual de no mínimo 5% e no máximo de 15%.
  • C poderá o juízo condenar o réu em honorários de sucumbência, no mínimo de 5% e o máximo de 20% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  • D poderá o juízo condenar o réu em honorários de sucumbência, no mínimo de 5% e o máximo de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  • E não são devidos honorários de sucumbência na hipótese de assistência jurídica pelo sindicato da categoria, uma vez que se trata de obrigação legal do sindicato a referida assistência para os membros da categoria, ficando restrita a remuneração apenas a honorários contratados, em percentual não superior a 15%.
O recurso de revista enquadra-se como um recuso de natureza extraordinária e com fundamentação vinculada, disciplinado no Art. 896 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por visar à exata aplicação do direito, impede a verificação fática, inclusive o reexame de provas, ficando restrito à análise de direito (Súmula nº 126 do TST). Sobre o recurso de revista, é correto afirmar que: 
  • A Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, não será admitida a interposição de recurso de revista.
  • B Em razão do jus postulandi vigente na seara processual trabalhista, é possível a interposição do presente recurso sem que a parte esteja representada por advogado.
  • C Dotado de efeito suspensivo, será interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que, por decisão fundamentada, poderá recebê-lo ou denegá-lo.
  • D Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da CLT.
  • E É cabível contra decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando derem ao mesmo dispositivo de lei federal interpretação diversa da que lhe houver dado outro Tribunal Regional do Trabalho, no seu Pleno ou Turma, ou a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, ou contrariarem súmula de jurisprudência uniforme dessa Corte ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.

Segundo o artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os empregados e os empregadores poderão reclamar pessoalmente perante a justiça do trabalho e acompanhar as suas reclamações até o final.

Acerca do jus postulandi na justiça do trabalho, assinale a opção correta.

  • A O jus postulandi pode ser exercido em varas do trabalho, bem como em recursos de competência dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • B É vedado o exercício do jus postulandi no ajuizamento de mandado de segurança.
  • C É possível exercer o jus postulandi em processos de execução e em ações cautelares.
  • D O jus postulandi só pode ser exercido em ações que tramitam pelo procedimento sumaríssimo.
  • E Não é possível exercer o jus postulandi em sede recursal, pois, nesse caso, é necessário que um advogado seja constituído.

Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada,

  • A somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamado em caso de improcedência da ação.
  • B o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
  • C independentemente do resultado da ação, no processo do trabalho não são devidos honorários de sucumbência aos advogados.
  • D somente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamante se este estivesse assistido pelo Sindicato.
  • E os honorários de sucumbência no processo do trabalho são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do proveito econômico obtido.