De acordo com a Lei Complementar nº 620/2011 do Estado de Rondônia, compete à Procuradoria Geral do Estado:
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A representar a Fazenda Pública perante os Tribunais de Contas da União e do Estado;
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B promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei, nos crimes de competência da Justiça Estadual;
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C defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
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D exercer o controle externo da atividade policial, no âmbito estadual;
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E promover a defesa judicial e extrajudicial dos direitos individuais, de forma integral e gratuita, dos necessitados.