Avalie as afirmações em relação à Portaria Interministerial (2006) que altera os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
I - Os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras, no almoço, jantar e ceia e pelo menos uma porção de frutas no desjejum e lanche.
II - O cálculo do Valor Energético Total (VET) será alterado, em cumprimento às exigências laborais, em benefício da saúde do trabalhador, desde que baseado em estudos de diagnóstico nutricional.
III - O almoço, jantar e ceia deverão conter de 600 kcal a 800 kcal, admitindo-se um acréscimo de 20% em relação ao VET de 2000 kcal por dia.
IV - O desjejum e lanche deverão conter de 400 kcal a 500 kcal, admitindo-se um acréscimo de 20% em relação ao VET de 2000 kcal.
V - O percentual proteico - calórico (NdPCal) das refeições deverá ser, no mínimo, de 8% e, no máximo, de 10 %.
Está correto apenas o que se afirma em
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A I, III e IV.
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B I, II e V.
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C III, IV e V.
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D II, III e IV.
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E I, II e III.