No Brasil, a alimentação, assim como a saúde, é um direito constitucional previsto na lei que cria o Sistema Único de Saúde (SUS), Lei nº 8.080/1990. Tal normativa estabelece o caráter determinante da alimentação e atribui ao Ministério da Saúde (MS) o papel de formular políticas de alimentação e nutrição. Nesse sentido, a Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN), instituída em 1999, chega para dar concretude às ações de alimentação e nutrição no SUS. Ao completar dez anos de publicação da PNAN, deu-se início ao processo de atualização e aprimoramento das suas bases e diretrizes, de forma a consolidar-se como uma referência para os novos desafios a serem enfrentados no campo da alimentação e nutrição no SUS. Os gestores de saúde nas três esferas, de forma articulada e dando cumprimento às suas atribuições comuns e específicas, atuarão no sentido de viabilizar o alcance do propósito desta política. Há as responsabilidades do Ministério da Saúde; das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal; e, das Secretarias Municipais de Saúde e do Distrito Federal. Trata-se de responsabilidade das Secretarias Estaduais de Saúde e do Distrito Federal:
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A Pactuar, monitorar e avaliar os indicadores de alimentação e nutrição e alimentar os sistemas de informação da saúde, de forma contínua, com dados produzidos no sistema local de saúde.
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B Apoiar a organização de uma rede de Centros Colaboradores em Alimentação e Nutrição, fomentando o conhecimento e a construção de evidências no campo da alimentação e nutrição para o SUS.
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C Prestar assessoria técnica e apoio institucional aos municípios e às regionais de saúde no processo de gestão, planejamento, execução, monitoramento e avaliação de programas e ações de alimentação e nutrição.
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D Pactuar, na Comissão Intergestores Tripartite, prioridades, objetivos, estratégias e metas para implementação de programas e ações de alimentação e nutrição na Rede de Atenção à Saúde, mantidos os princípios e as diretrizes gerais da PNAN.
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E Elaborar o plano de ação dentro dos instrumentos de planejamento e gestão para implementação da PNAN, considerando as questões prioritárias e as especificidades regionais de forma contínua e articulada com o Plano Nacional de Saúde e instrumentos de planejamento e pactuação do SUS.