O teto de gastos é um entre muitos tipos de regras fiscais. A regra do teto de gastos também substituiu o hábito de se propor punição ao gestor público, quase sempre não-crível, por medidas automáticas de ajustamento: os chamados “gatilhos”. A ideia era que, sempre que a despesa crescesse além do limite, automaticamente, uma série de rubricas de caráter obrigatório ficaria congelada ou não teria aumento acima da inflação. Novas despesas obrigatórias também não poderiam ser criadas.
Disponível em: https://www.insper.edu.br/wp-content/uploads/2021/09/Regras-fiscais-e-o-caso-do-teto-de-gastosno-Brasil-2021_Marcos-Mendes.pdf. Acesso em: 27 jun. 2022 (adaptado).
TEXTO 2
Os dirigentes de universidades federais afirmaram em audiência na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados que, sem contar a variação da inflação, falta cerca de R$ 1 bilhão no Orçamento de 2022 dessas instituições para que elas consigam pelo menos o que foi gasto em 2019, antes da pandemia, em um total de R$ 6,2 bilhões. O Governo Federal anunciou que o corte nas despesas discricionárias das universidades previsto para 2022 é de 7,2%.
Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/883945-universidades-federais-alertam-que-orcamento-emenor-do-que-antes-da-pandemia/. Acesso em: 27 jun. 2022 (adaptado).
Considerando a situação de contingenciamento orçamentário apresentada, os (as) reitores(as) de universidades podem tomar como possível(is) medida(s)
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A a proibição da aposentadoria de servidores com menos de 70 anos de idade.
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B a realização de cortes progressivos na remuneração dos servidores da universidade.
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C a redistribuição das bolsas de estudos dos alunos de alta renda para os de baixa renda.
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D as aquisições de bens e serviços a preços menores, podendo comprometer a qualidade.
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E a diminuição dos custos de operação, tais como serviços de manutenção e limpeza das salas e banheiros.