Segundo o Regulamento Acadêmico da Graduação da UFJF, em seu artigo 61, “O regime acadêmico especial se caracteriza pela aplicação de avaliações complementares em prazos e condições diversos daqueles definidos no calendário acadêmico vigente, somente nas atividades acadêmicas em que a discente ou o discente tenha realizado a matrícula”.
O regime acadêmico especial é assegurado às discentes e aos discentes
- A que tiveram integralizados pelo menos 90% da carga horária necessária para a conclusão do seu curso até o semestre letivo imediatamente anterior e que apresentem justificativa para obter o regime acadêmico especial para fins de colação de grau antecipada.
- B que tiveram integralizados pelo menos 75% da carga horária necessária para a conclusão do seu curso até o semestre letivo imediatamente anterior e que apresentem justificativa para obter o regime acadêmico especial para fins de colação de grau antecipada.
- C que tiveram integralizados pelo menos 90% da carga horária necessária para a conclusão do seu curso até o semestre letivo imediatamente anterior e que julgarem que seu conhecimento já os permite solicitar colação de grau antecipada.
- D intercambistas aparadas(os) por convênios previamente aprovados pela UFJF, que já cursaram ou tenham condições de cursar pelo menos 75% dos dias letivos previstos no calendário acadêmico vigente e que requeiram o amparo deste regime acadêmico especial no ato da matrícula ou no momento do aceite do intercâmbio.
- E intercambistas amparadas(os) por convênios previamente aprovados pela UFJF, que já cursaram ou tenham condições de cursar pelo menos 90% dos dias letivos previstos no calendário acadêmico vigente e que requeiram o amparo deste regime acadêmico especial no ato da matrícula ou no momento do aceite do intercâmbio.