Em determinada ação judicial ajuizada para tutela de direito da população idosa, a parte ré foi condenada a pagar multa prevista na Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Nessa situação hipotética, o valor da multa deve, de acordo com o Estatuto do Idoso, ser revertido
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A ao fundo de direitos difusos previsto na Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) e utilizado em prol de qualquer grupo coletivo, sem destinação específica.
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B ao fundo de direitos difusos previsto na Lei n.º 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), ficando vinculado ao atendimento ao idoso.
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C ao fundo do idoso, onde houver, ou, na falta deste, ao fundo municipal de assistência social, sem destinação específica nessa última hipótese.
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D ao fundo do idoso, onde houver, ou, na falta deste, ao fundo municipal de assistência social, ficando vinculado ao atendimento ao idoso.
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E a qualquer entidade, pública ou privada, conforme critério do magistrado, que tenha a finalidade institucional de zelar pela proteção do idoso.