Questões de Protesto de Títulos: Conceito, Natureza Jurídica, Finalidade, Objeto, Formalidades e Efeitos. (Direito Notarial e Registral)

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Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apresentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas. Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial. Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:

  • A as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se o tabelião de protestos requerer sua manutenção no tabelionato ou assim for determinado pelo juízo;
  • B o tabelião procederá a nova intimação da sacada, e a lavratura do protesto e seu registro serão efetivados até o terceiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação;
  • C a lavratura e o registro do protesto serão efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, sem nova intimação da sacada;
  • D as duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se for necessário consulta ao apresentante, caso em que protesto será lavrado no 1º dia útil após o recebimento da resposta;
  • E as duplicatas permanecerão no tabelionato e o tabelião procederá a nova intimação da sacada, sendo a lavratura do protesto e seu registro efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação.

Em relação ao protesto assinale a alternativa correta:

  • A Poderão ser protestados títulos e outros documentos de dívida em moeda estrangeira, emitidos no Brasil, desde que acompanhados de tradução efetuada por tradutor público juramentado.
  • B O deferimento do processamento de concordata impede o protesto.
  • C Protesto é o ato formal e jurisdicional pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
  • D Protocolado o título ou documento de dívida, o Tabelião de Protesto expedirá a intimação ao devedor, no endereço fornecido pelo apresentante do título ou documento, considerando-se cumprida quando comprovada a sua entrega no mesmo endereço.

O protesto de títulos e documentos de dívida é um ato extrajudicial, público, formal e solene privativo do tabelião de protesto, e não do credor.
Além da lavratura e registro do protesto, ao tabelião de protesto compete privativamente, nos termos da Lei federal nº 9.492/1997:

  • A sustar de ofício o protesto, protocolizar o título ou documento de dívida e fornecer certidões relativas aos atos praticados;
  • B acolher a devolução ou o aceite do título, o recebimento do pagamento ou acatar a desistência do credor em relação ao título;
  • C proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas aos atos de sua competência, ou sustar o protesto mediante requerimento do devedor;
  • D proceder à protocolização do documento, examinar o título tanto em seus caracteres formais quanto intrínsecos, e cancelar de ofício o protesto lavrado;
  • E expedir a intimação ao devedor, fornecer certidões exclusivamente ao apresentante do título e investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.

João levou a protesto um título de crédito no qual Mário figurava como devedor. Após regular intimação, no primeiro dia de fluência do prazo legal, antes, portanto, da lavratura do instrumento de protesto, Mário compareceu perante o tabelião de protestos e requereu que fossem registradas as razões que o levaram ao descumprimento da obrigação, o que foi acolhido. Em razão da manifestação de Mário, o tabelião realizou o protesto de imediato.
À luz da sistemática vigente, o obrar do tabelião:

  • A não apresenta qualquer incorreção;
  • B foi incorreto na parte em que registrou as razões apresentadas por Mário;
  • C foi incorreto apenas por não ter submetido as razões de Mário ao juízo competente;
  • D foi incorreto ao registrar as razões de Mário e realizar o protesto de imediato, antes do tríduo legal;
  • E foi incorreto apenas ao realizar o protesto de imediato, após a manifestação de Mário, mas antes do tríduo legal.

O ato de qualificação dos títulos e documentos apresentados a protesto circunscreve-se ao seu exame formal. No caso de recusa, o Tabelião de Protesto

  • A suscitará dúvida, de ofício, ao juízo com competência em registros públicos a que estiver subordinado.
  • B deixará o título à disposição do juízo com competência de registro público a que estiver subordinado, aguardando ordem para pagamento, protesto ou retirada.
  • C devolverá o título ao apresentante com anotação da irregularidade, por escrito, com a indicação expressa do motivo, norma ou princípio jurídicos que o fundamente.
  • D devolverá o título ao apresentante com informação da irregularidade, por escrito ou verbalmente, com indicação necessariamente do motivo, norma ou princípio jurídicos que o fundamente.