O Código de Defesa do Consumidor – CDC disciplina a realização de publicidade de produtos e serviços por parte de seus fornecedores, na seguinte medida:
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A deve ser veiculada de forma subliminar.
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B não poderá ser considerada enganosa, por omissão.
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C é considerada enganosa, se contém informação inteira ou parcialmente inverídica ou discriminatória.
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D é considerada abusiva, se contiver informação exagerada sobre o produto ou serviço comercializado.
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E o fornecedor manterá em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.