Questões de Publicidade (Direito do Consumidor)

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As estratégias de marketing de uma empresa devem estar relacionadas ao segmento-alvo que a empresa pretende atingir, e uma grande quantidade de empresas tem se empenhado em oferecer produtos para consumidores preocupados com as questões ambientais. No entanto, algumas empresas promovem seus produtos com propagandas ecológicas enganosas. A empresa X apresentou uma coleção de roupas produzidas com malhas fabricadas a partir da reciclagem de resíduos plásticos, e a propaganda da empresa exagerava na apresentação desse atributo ecologicamente correto. A propaganda da empresa não mostrava aos consumidores que o processo produtivo de suas roupas utilizava quantidade de água muito maior que o normal e gerava resíduos químicos altamente poluentes. Dessa forma, a propaganda da empresa X fazia o consumidor crer que estava contribuindo com a proteção do meio-ambiente, quando, na verdade, o dano ao ambiente era muito grande.
Esse tipo de prática de propaganda enganosa é denominada

  • A lead
  • B copywriting
  • C remarketing
  • D greenwashing
  • E merchandising

Julgue o item a seguir, a respeito da proteção contratual do consumidor, das sanções administrativas, do superendividamento, dos planos e seguros privados de assistência à saúde e das previsões do Estatuto do Torcedor.
Na publicidade de oferta de crédito ao consumidor, é vedado indicar que a operação poderá concretizar-se sem consulta a serviços de proteção ao crédito.  

  • Certo
  • Errado

No que tange a direito do consumidor, publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados e de cadastro, julgue o item subsequente.
De acordo com entendimento do STJ, a ilicitude de publicidade que configura prática abusiva independe da verificação de dano efetivo ao consumidor. 

  • Certo
  • Errado

João interessou-se por um anúncio realizado por um clube de vinhos e charutos que prometia a possibilidade de utilização de uma rede mundial de clubes com a mesma finalidade, em diversas localidades do mundo, sem qualquer custo adicional, o que o levou a filiar-se. Ao chegar a Miami, nos Estados Unidos da América, João se dirigiu a um dos clubes credenciados e, para sua surpresa, foi-lhe exigido o pagamento de uma tarifa de uso da unidade conveniada. Indignado, ele entrou em contato com a unidade do Brasil, onde havia feito o registro de filiação, momento em que lhe responderam que a expressão “sem custo adicional” referia-se à inexistência de acréscimo cobrado pela filiação, e não de eventual cobrança no exterior, de terceiro.

Considerando a situação hipotética apresentada, assinale a opção correta. 

  • A O clube de vinhos e charutos veiculou publicidade enganosa, que se caracteriza como aquela que induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
  • B A publicidade realizada pelo clube de vinhos e charutos não vincula o contrato assinado pelo consumidor.
  • C O clube de vinhos e charutos promoveu publicidade abusiva, pois a informação passada ao consumidor, a respeito da inexistência de custo adicional na rede conveniada, era parcialmente falsa.
  • D Não houve irregularidade e as informações complementares poderiam ser facilmente buscadas nas redes conveniadas, razão pela qual não se pode exigir do fornecedor todos os detalhes do produto ofertado.
  • E E O clube de vinhos e charutos fez publicidade enganosa por omissão, que se configura, basicamente, pela falta de informação de dado essencial ao serviço.

Determinada ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em face de um Magazine, tendo como fundamento a omissão dos preços no encarte divulgado nas ruas do centro daquela cidade, no qual havia indicativo de promoção de relógios e parcelamento, mas não o preço das mercadorias. Embora a promoção e a forma de pagamento fossem verídicas, aduziu a parte autora que se tratava de publicidade enganosa por omissão, por faltar o indicativo do preço. Em sua defesa, o réu alegou ilegitimidade para propositura de ação, por se tratar de número limitado de pessoas que adquiriram os panfletos, que logo foram recolhidos, faltando interesse social coletivo. No mérito, aduziu ausência de determinação legal para que as peças publicitárias indicassem o preço dos produtos divulgados.


À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o anúncio publicitário:

  • A é enganoso, por omitir informação substancial, ainda que seja exemplificativo o rol do CDC; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos coletivos;
  • B deve omitir informação substancial para ser considerado enganoso, não sendo qualquer omissão configuradora de ilícito; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos individuais homogêneos;
  • C não é enganoso, posto que as informações indicadas são verídicas; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social;
  • D omitiu informação substancial integrante do rol taxativo do CDC e, por isso, é enganoso; há legitimidade ativa, por se tratar da hipótese de interesses ou direitos difusos;
  • E não é enganoso, posto que não é capaz de induzir os consumidores a comportamento prejudicial à saúde ou segurança; configura-se a ilegitimidade ativa pela inexistência de interesse social.