Questões de Punibilidade no concurso de pessoas (Direito Penal)

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Acerca do concurso de pessoas na esfera criminal, analise os itens abaixo:
I. No concurso de pessoas, não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
II. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
III. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Está(ão) correto(s) o(s) item(ns):

  • A apenas I.
  • B apenas II.
  • C apenas III.
  • D I e II.
  • E I, II e III.

A respeito do concurso de pessoas, assinale a assertiva INCORRETA:

  • A De acordo com a “teoria da acessoriedade mínima”, basta, para a punição do partícipe, que o fato praticado pelo autor seja típico, ainda que incida uma causa de justificação.
  • B A participação de menor importância refere-se, objetivamente, à participação e não à pessoa do agente, podendo, a minorante, ser aplicada inclusive ao reincidente.
  • C Segundo a “teoria objetiva-formal”, autor é aquele que realiza o núcleo do tipo, como também aquele que atua com “ânimo de autor”, dominando o fato.
  • D Nos denominados crimes plurissubjetivos as condutas podem ser paralelas, contrapostas ou convergentes.

Júlio, recém-habilitado para a condução de veículos automotores, pegou emprestado o carro de seu pai, Pedro, para ir a um evento. Pouco tempo depois, ao tentar fazer uma ultrapassagem, Júlio invadiu a calçada, atropelou e matou uma criança que se encontrava parada em um ponto de ônibus.
Acerca dessa situação hipotética e de aspectos legais a ela pertinentes, assinale a opção correta.

  • A Pedro não poderá ser responsabilizado pela conduta de Júlio, porque o ordenamento jurídico pátrio não admite o concurso de pessoas nos delitos culposos.
  • B Pedro deverá ser responsabilizado pela sua conduta negligente, na condição de partícipe.
  • C Os crimes culposos admitem a coautoria e a participação, porém, na hipótese em apreço, Pedro não deverá ser responsabilizado, pois sua conduta não deu causa ao resultado.
  • D O ordenamento jurídico brasileiro não admite a participação em crime culposo, e Pedro não poderá ser responsabilizado, porquanto não violou nenhum dever jurídico apto a gerar consequências penais.
  • E Pedro e Júlio são igualmente coautores do homicídio culposo, porquanto deram causa ao resultado em razão da falta do dever de cuidado objetivo, presente na conduta de ambos.

A, B e C são atores. Pelo fato de B obter o papel de personagens de maior destaque, secretamente A o inveja e despreza. No intuito de livrar-se de B, A troca as balas de festim por munição real do revólver de C, que, ao disparar em cena de novela contra B, causa sua morte. Nesse caso,

  • A segundo a teoria objetivo-material, C poderá ser enquadrado na autoria imprópria em relação ao homicídio de B.
  • B com base na teoria objetivo-formal, A poderá ser considerado autor mediato do homicídio de B.
  • C conforme a teoria do domínio do fato, C seria considerado partícipe do homicídio de B.
  • D A e C agiram em autoria colateral, sendo que A será considerado mandante e C responderá culposamente.
  • E houve autoria incerta, e A e C responderão por tentativa de homicídio, pois, quanto à tentativa, existia certeza, mas, quanto à ocorrência do resultado, havia dúvida.

A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir. 

Bruna é responsável pelos fatos ocorridos na casa, inclusive pela morte da empregada, em função do prévio ajuste criminoso feito com Celso. 

  • Certo
  • Errado