A respeito da Contestação, Reconvenção e Revelia, constantes no CPC/2015, dadas as afirmativas,
I. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro, e pelo réu em litisconsórcio com terceiro. O réu pode propor reconvenção independentemente de oferecer contestação. E a desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta o prosseguimento do processo quanto à reconvenção, porque está ligada ao objeto da ação principal.
II. Se o autor for substituto processual, o reconvinte deverá afirmar ser titular de direito em face do substituído, e a reconvenção deverá ser proposta em face do autor, também na qualidade de substituto processual.
III. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Sendo que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
IV. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo, ao curador especial e ao ministério público, quando na defesa de interesses envolvendo menores.
verifica-se que está(ão) correta(s)
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A II, apenas.
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B I e IV, apenas.
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C II e III, apenas.
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D I, III e IV, apenas.
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E I, II, III e IV.