Questões de Recuperação extrajudicial (Direito Empresarial (Comercial))

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A Companhia Baldim de Pneus, preenchendo todos os requisitos legais, negociou plano de recuperação extrajudicial com seus credores.
O plano foi proposto a todos os credores quirografários, com garantia real e trabalhistas, tendo havido negociação coletiva com o sindicato das categorias profissionais atingidas. Ao término da negociação, todos os credores, exceto o Banco Carmésia S/A, assinaram o plano.
Nas classes dos credores quirografários e trabalhistas, o plano obteve adesão de 100% (cem por cento) dos créditos e, na classe dos credores com garantia real, a adesão foi de 40% (quarenta por cento), diante da recusa do Banco Carmésia S/A.
A companhia apresentou pedido de homologação ao juízo da Comarca de Espinosa.
Considerando tais informações, assinale a afirmativa correta.

  • A A homologação do plano fica condicionada à exclusão, por parte do devedor, do crédito do Banco Carmésia S/A.
  • B A homologação do plano fica condicionada à exclusão, por parte do devedor, dos créditos trabalhistas, que é vedada.
  • C O plano não pode ser homologado por não ter sido aprovado por mais de 3/5 (três quintos) dos créditos com garantia real.
  • D O plano pode ser homologado por ter sido aprovado por credores que representam mais de 1/3 (um terço) dos créditos a ele sujeitos em todas as classes envolvidas.
  • E A homologação fica condicionada ao compromisso de, em até 90 (noventa) dias da data do pedido, atingir mais de metade dos créditos com garantia real, por meio de adesão expressa.
Em relação à Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, assinale a alternativa INCORRETA.
  • A A Lei nº 11.101/2005 não se aplica às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
  • B É competente para deferir a recuperação judicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
  • C A conciliação e a mediação deverão ser incentivadas em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito de recursos em segundo grau de jurisdição e nos Tribunais Superiores, e não implicarão a suspensão dos prazos previstos nesta Lei, salvo se houver consenso entre as partes em sentido contrário ou determinação judicial.
  • D O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral.
  • E O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, incluídas as causas trabalhistas e fiscais.

No que diz respeito ao processo de intervenção na liquidação extrajudicial de instituições financeiras, assinale a opção correta.

  • A Será feita a intervenção quando a entidade sofrer prejuízo, em razão da má administração, que sujeite os seus credores a riscos.
  • B O período de intervenção será de até seis meses, improrrogáveis.
  • C O interventor nomeado terá plenos poderes de gestão, inclusive admissão e demissão de pessoal, independentemente de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
  • D Os administradores da instituição que solicitarem a decretação de intervenção estarão isentos de responsabilização civil e(ou) criminal por indicação falsa.
  • E A decretação da intervenção não suspenderá a exigibilidade das obrigações vencidas.

Acerca do processamento de recuperação extrajudicial, assinale a opção correta.

  • A Sujeitam-se à recuperação extrajudicial os créditos de natureza tributária, derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho.
  • B Os credores poderão desistir de aderir ao plano de recuperação extrajudicial após a distribuição do pedido de homologação desta, independentemente do consenso dos demais signatários.
  • C O plano de recuperação extrajudicial poderá contemplar o pagamento antecipado de dívidas.
  • D O devedor poderá requerer a homologação de plano extrajudicial pendente de pedido de recuperação judicial.
  • E O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará a suspensão de direitos, ações ou execuções, nem a impossibilidade do pedido de decretação de falência pelos credores não sujeitos ao referido plano.

Segundo a Lei nº 11.101/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, o Comitê de Credores será constituído por deliberação de qualquer das classes de credores na assembleia geral e terá a seguinte composição:

  • A 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores trabalhistas, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes, 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes, 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.
  • B 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes; 2 (dois) representantes indicados pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.
  • C 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 1 (um) suplente; 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 1 (um) suplente.
  • D 1 (um) representante indicado pela classe de credores trabalhistas, com 2 (dois) suplentes; 1 (um) representante indicado pela classe de credores com direitos reais de garantia ou privilégios especiais, com 2 (dois) suplentes; 1 (um) representante indicado pela classe de credores quirografários e com privilégios gerais, com 2 (dois) suplentes; 1 (um) representante indicado pela classe de credores representantes de microempresas e empresas de pequeno porte, com 2 (dois) suplentes.