Maria, candidata ao cargo de Deputada Estadual no Estado Alfa, logrou êxito em ser eleita e diplomada. No entanto, o órgão jurisdicional competente, ao apreciar originariamente a ação que fora ajuizada por outro candidato, julgou procedente o pedido formulado e cassou o diploma de Maria. O advogado de Maria, ao analisar o acórdão, concluiu, corretamente, que ele era manifestamente contrário à ordem constitucional, decidindo, com isso, interpor o recurso cabível.
Nesse caso, preenchidos os demais requisitos exigidos, é cabível o recurso
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A especial, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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B ordinário, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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C extraordinário, a ser julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral.
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D extraordinário, a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal.
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E de apelação, a ser julgado pelo Tribunal Regional Eleitoral localizado no Estado Alfa.