Questões de Recursos especial e extraordinário em matéria penal (Direito Processual Penal)

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A defesa de Joaquim interpôs recurso especial com base no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, apontando como normas violadas os artigos 226 e 155, ambos do Código de Processo Penal, pois ilegal o reconhecimento pessoal realizado em juízo, falecendo provas realizadas na etapa judicial para o desfecho condenatório, e o artigo 59, caput, do Código Penal, uma vez que o suposto antecedente negativo foi reconhecido a partir de condenação com pena cumprida e declarada extinta há mais de doze anos da data dos fatos, sendo, portanto, muito antigo. Sobreveio a decisão obstando a subida do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada, em suma, que o recurso: i) não seria admitido por violar a súmula 7 do STJ quanto ao pedido de violação dos artigos do Código de Processo Penal; e ii) não teria seguimento por ser contrário ao Tema 150 do Supremo Tribunal Federal, julgado no regime de recursos repetitivos. Da decisão acima caberá

  • A agravo contra decisão denegatória de recurso especial quanto ao primeiro item da decisão e o agravo interno ou regimental contra o segundo.
  • B agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra os dois itens da decisão, dado o princípio da unirrecorribilidade.
  • C agravo interno ou regimental contra os dois itens da decisão, por ser mais amplo e respeitar o princípio da unirrecorribilidade.
  • D habeas corpus contra o primeiro item da decisão e o agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o segundo.
  • E agravo contra decisão denegatória de recurso especial contra o primeiro item da decisão e apenas os embargos de declaração contra o segundo.

Com relação ao recurso especial de natureza penal, assinale a opção correta.

  • A Aplica-se a regra do prazo em dobro para o MP para a interposição desse recurso.
  • B Aplica-se a regra do prazo em dobro para a DP para a interposição desse recurso.
  • C Não se aplica qualquer regra de prazo em dobro para sua interposição.
  • D Conta-se o prazo em dias úteis.

Mel foi denunciada porque, em novembro de 2019, teria praticado tentativa de furto de cinco máscaras em uma famosa loja de roupas, mediante fraude. O juízo da 49ª Vara Criminal, ao aplicar o princípio da insignificância, a absolvera sumariamente, nos termos do Art. 397, III, CPP, mesmo reconhecendo sua reincidência. Após recurso da acusação, o Tribunal, por maioria, manteve a absolvição por fundamento diverso. Entendeu que naquela época já se iniciava a preocupação por conta da quarentena em alguns Municípios e, diante da ausência de máscaras protetoras nas farmácias, houve estado de necessidade. Diante de Recurso Especial interposto pelo Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça reformou a decisão para condenar a acusada pela prática do crime previsto no Art. 155, §4º, II, CP e, consequentemente, determinou a baixa dos autos para que o juízo da 49ª Vara Criminal cominasse a pena não superior a três anos de reclusão através de decisão fundamentada. Insatisfeita com a decisão, a defesa impetrou habeas corpus perante o Supremo Tribunal Federal, uma vez que não foram apresentadas as contrarrazões do Recurso Especial.
Considerando a situação em questão, é correto afirmar que:

  • A não cabe Recurso Especial perante o STJ sem que haja o exaurimento da questão perante o Tribunal local. Deveria, portanto, a acusação opor embargos infringentes contra a decisão que confirmou a absolvição, já que prolatada por maioria;
  • B a decisão do STJ está correta, na medida em que a ausência das razões e contrarrazões de Recurso Especial gera mera irregularidade, quando a defesa técnica é intimada para apresentá-las e não o faz;
  • C o juízo da 49ª Vara Criminal poderá condenar Mel à pena de quatro anos, haja vista que o princípio da proibição da reformatio in pejus não se aplica à ação de habeas corpus, sendo exclusiva para efeitos de recursos;
  • D a decisão do STJ está equivocada, face à violação ao devido processo legal e contraditório, uma vez que não poderá condenar a acusada sem que haja a produção das provas e o exercício da defesa perante o juízo da 49ª Vara Criminal;
  • E em decorrência da ausência de recurso defensivo, seria cabível, perante o STJ, a inclusão da causa de aumento de pena pelo fato ter ocorrido durante o repouso noturno, na medida em que apenas a acusação impugnou a decisão.

Bartolomeu foi denunciado pela prática dos crimes de estupro (Pena: reclusão, de 06 a 10 anos) e corrupção de menores (Pena: reclusão, de 01 a 04 anos). Em primeira instância, Bartolomeu foi condenado nos termos da denúncia, sendo fixada a pena base em 07 anos do crime de estupro pelo grande trauma causado à vítima, que precisou de tratamento psicológico por anos. A defesa apresentou apelação e o Tribunal, por ocasião do julgamento, decidiu pela redução da pena base do crime de estupro para o mínimo legal, de maneira unânime. Bartolomeu foi, ainda, absolvido do crime de corrupção de menores por maioria de votos. No momento da publicação do acórdão, foi verificado que, apesar de constar que a sanção penal estava sendo acomodada no mínimo legal, foi fixada pena de 06 anos e 06 meses de reclusão em relação ao crime de estupro.
Considerando apenas as informações expostas, o Procurador de Justiça, ao ser intimado do teor do acórdão, poderá apresentar:

  • A embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a redução da pena aplicada ao crime de estupro, mas não a absolvição do crime de corrupção de menores;
  • B embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar apenas a absolvição do crime de corrupção de menores, mas não a redução da pena aplicada ao crime de estupro;
  • C embargos de declaração e, após o esclarecimento, embargos infringentes para questionar a redução da pena aplicada ao crime de estupro e a absolvição do crime de corrupção de menores;
  • D embargos de declaração, mas, mesmo após o esclarecimento, não poderá interpor embargos infringentes;
  • E recurso especial, mas não embargos de declaração ou embargos infringentes.

Frederico, de família altamente tradicional, se casou com Márcia e, na noite de núpcias, quando teriam sua primeira relação sexual, Márcia descobre que seu marido possui um defeito físico irremediável, o que foi escondido por Frederico propositalmente, com medo de que Márcia não se casasse com ele. Márcia consegue anular o casamento e ingressa com Ação Penal contra Frederico pela prática do delito de Induzimento a Erro Essencial e Ocultação de Impedimento. O Magistrado a quem foi distribuída a ação penal rejeitou a inicial acusatória, de forma muito bem fundamentada. Na hipótese narrada, recurso cabível é

  • A Apelação.
  • B Mandado de Segurança.
  • C Recurso em Sentido Estrito.
  • D Recurso Especial.
  • E Embargos de Declaração.