Segundo a Lei n° 9.096/1995, que dispõe sobre filiação partidária e partidos políticos, é correto afirmar que
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A perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito.
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B será inelegível quem possuir dupla filiação partidária.
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C para concorrer a cargo eletivo, o eleitor deverá estar filiado ao respectivo partido pelo menos um ano antes da data fixada para as eleições, majoritárias ou proporcionais.
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D os filiados de um partido político têm direitos e deveres estabelecidos segundo a hierarquia interna, sendo diferenciados de acordo com sua posição dentro do partido.
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E é vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar aos filiados, não constituindo vedação a adoção de uniforme.