De acordo com o Regimento na Seção III Art. 36, A Receita do CRECI deve ser aplicada:
I. Na organização e funcionamento administrativo.
II. No pagamento antecipado de despesas.
III. Nos serviços de fiscalização do exercício profissional e de combate ao exercício ilegal ou irregular da profissão.
IV. Na aquisição de bens moveis e imóveis necessários à realização de seus objetivos institucionais.
A quantidade de itens corretos é:
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A 1
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B 4
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C 2
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D 0
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E 3