Conforme o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado Ceará, no que se refere à inviolabilidade e à imunidade parlamentar, se deputado estadual cometer crime, somente poderá ser preso em flagrante,
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A após a eleição, por crime inafiançável ou não, competindo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
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B após a eleição, por crime inafiançável, competindo à Comissão de Fiscalização e Controle, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
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C após a eleição, por crime inafiançável ou não, competindo à Ouvidoria Parlamentar, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
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D após a expedição do diploma, por crime inafiançável, competindo à Comissão de Fiscalização e Controle, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.
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E após a expedição do diploma, por crime inafiançável, competindo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, após o rito procedimental na casa legislativa, oferecer parecer prévio sobre o relaxamento ou não da prisão.