Questões de Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (Regimento Interno)

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A direção administrativa Superior da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais compete, conforme a Constituição Estadual e Regimento Interno, à:

  • A Comissão de Constituição e Justiça.
  • B Mesa da Assembleia apenas para Deputados.
  • C Mesa da Assembleia, apenas para servidores.
  • D Mesa da Assembleia.

A constituição de Comissões Legislativas, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, observa a seguinte norma:

  • A A constituição da Comissão Legislativa compete à Assembleia, sujeita à sanção executiva.
  • B A constituição de Comissão Legislativa temática exige a provocação de entidades públicas ou privadas.
  • C A designação dos membros das Comissões compete ao Presidente da Assembleia, independentemente de indicação por critério partidário.
  • D As comissões são órgãos internos e sua constituição compete à própria Assembleia.

As normas regimentais da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais determinam, acerca do seu local de funcionamento:

  • A Sua sede é na capital do Estado, deve funcionar no Palácio da Inconfidência, mas, por motivo de conveniência pública e deliberação da maioria de seus membros, pode a Assembleia Legislativa reunir-se, temporariamente, em qualquer cidade do Estado.
  • B Sua sede é na capital do Estado, deve funcionar no Palácio da Inconfidência, vedada sua reunião em outra cidade do Estado.
  • C Sua sede é na capital do Estado, deve funcionar no Palácio da Inconfidência, exceto para as reuniões preparatórias.
  • D Sua sede, funcionamento e local de reuniões devem ser definidos a cada legislatura.

A seleção, o provimento e a administração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais competem:

  • A à própria Assembleia, independentemente de concurso público.
  • B à própria Assembleia, mediante iniciativa do Governador de Estado.
  • C à própria Assembleia.
  • D ao poder Executivo, mediante cessão de pessoal.

O Deputado que proferir expressões ou apresentar proposições violadoras de direitos constitucionais, conforme norma regimental da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, submete-se à seguinte hipótese:

  • A Extinção de mandato.
  • B Proteção por imunidade formal.
  • C Proteção por imunidade material.
  • D Quebra de Decoro por abuso de prerrogativa.